consolidated text law 91 1992

Texto Consolidado da Lei 91/1992 (Pós-Decreto Tajani)

Texto Consolidado da Lei 91/1992 (Pós-Decreto Tajani)

LEGENDA DAS MODIFICAÇÕES

TEXTO ADICIONADO/MODIFICADO EM NEGRITO

TEXTO SUPRIMIDO RISCADO

TEXTO CONSOLIDADO (PARCIAL) DA LEI DE 5 DE FEVEREIRO DE 1992, n.º 91

“Novas normas sobre a cidadania”

(Como resultaria modificada pelo DDL A.C. 2402 aprovado pelo Senado em 15 de maio de 2025)


Artigo 1.

(Aquisição da cidadania por nascimento – Jure Sanguinis)

1. É cidadão por nascimento:
a) o filho de pai ou de mãe cidadãos;
b) quem nasceu no território da República se ambos os pais são desconhecidos ou apátridas, ou se o filho não segue a cidadania dos pais segundo a lei do Estado a que estes pertencem.
2. É considerado cidadão por nascimento o filho de desconhecidos encontrado no território da República, se não for provada a posse de outra cidadania.


Artigo 3-bis. (Novo Artigo)

Art. 3-bis.
(Disposições relativas à aquisição da cidadania italiana para os nascidos no estrangeiro)

1. Em derrogação aos artigos 1, 2, 3, 14 e 20 da presente lei… considera-se como nunca tendo adquirido a cidadania italiana quem nasceu no estrangeiro, mesmo antes da data de entrada em vigor do presente artigo, e possua outra cidadania, salvo se se verificar uma das seguintes condições:
a) o estatuto de cidadão do interessado seja reconhecido… na sequência de um pedido apresentado até às 23:59 de 27 de março de 2025;
a-bis) o estatuto de cidadão seja reconhecido… na sequência de um agendamento comunicado ao interessado até 27 de março de 2025;
b) o estatuto seja apurado judicialmente na sequência de uma ação judicial apresentada até 27 de março de 2025;
c) um ascendente de primeiro ou de segundo grau possua, ou possuísse ao falecer, exclusivamente a cidadania italiana;
d) um progenitor ou adotante tenha sido residente em Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento do filho.

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