Tribunal de Bolonha Rejeita Pedido de Cidadania: Por Que a Lista de Espera do Prenot@mi Não é um Agendamento

O Tribunal de Bolonha rejeitou um recurso de cidadania jure sanguinis apresentado após o prazo de reforma de março de 2025. A decisão, publicada em 20 de maio de 2026, confirma que os novos limites geracionais estão sendo aplicados rigorosamente. Mais importante ainda, esclarece um ponto crítico: estar na lista de espera consular não isenta os requerentes da nova lei.

Esta é a segunda decisão negativa do Tribunal de Bolonha que chega ao meu conhecimento, após a rejeição anterior que discuti em minha análise prévia. Ambas as rejeições seguem uma única decisão aparentemente positiva que circulou online, sobre a qual eu já havia expressado forte ceticismo em outro post dedicado.

Você pode baixar o texto completo anonimizado da decisão em formato PDF abaixo e ler a tradução completa no final desta página. Uma análise mais profunda se seguirá nas próximas horas, detalhando as atualizações na estratégia legal defensiva que estou adotando atualmente com meus clientes para situações como a descrita na decisão.

TL;DR

O Tribunal de Bolonha rejeitou um recurso de cidadania porque foi protocolado em 28 de março de 2025 — após a data de corte de 27 de março de 2025. Sob o Artigo 3-bis da Lei 91/1992, a cidadania não pode ser reconhecida além do segundo grau (avô), a menos que se apliquem exceções específicas. O tribunal decidiu que uma inscrição na lista de espera do Prenot@mi não é um agendamento marcado e não aciona a cláusula de salvaguarda. A decisão se baseia fortemente na recente Sentença nº 63/2026 do Tribunal Constitucional, que validou a reforma.

A Justificativa do Tribunal

O Limite Geracional e as Datas de Corte

A ação foi registrada em 28 de março de 2025. Como essa data é posterior ao prazo de 23:59 de 27 de março de 2025, o tribunal aplicou as regras restritivas introduzidas pelo Decreto-Lei 36/2025. Uma vez que o antepassado era parente de terceiro, quarto ou quinto grau, os requerentes excederam o limite geracional e não se qualificaram para a cidadania.

Por Que a Lista de Espera Não é um Agendamento

Os requerentes argumentaram que a sua inscrição na lista de espera consular antes do prazo deveria protegê-los sob a cláusula de salvaguarda. O Tribunal de Bolonha rejeitou essa defesa. O juiz determinou que a exceção cobre apenas os agendamentos marcados comunicados pelo consulado antes do prazo. A mera inscrição em uma fila não é suficiente para congelar a lei antiga.

O Precedente do Tribunal Constitucional

A decisão cita a recente Sentença nº 63/2026 do Tribunal Constitucional, publicada em 30 de abril de 2026. O Tribunal Constitucional estabeleceu que o legislador agiu de forma razoável para restaurar “vínculos efetivos com a República”. Também decidiu que o princípio da confiança legítima foi ponderado de forma adequada, já que requerentes sem status reconhecido não têm um direito adquirido à cidadania sob as regras antigas.

Citações Principais da Decisão

O tribunal foi claro sobre a questão da lista de espera:

“Per completezza neppure risulta presente la circostanza di esclusione, prevista dalla novella legislativa di riconoscimento della cittadinanza a seguito di domanda, corredata della necessaria documentazione, presentata all’ufficio consolare o al sindaco competenti nel giorno indicato da appuntamento comunicato all’interessato dall’ufficio competente entro le 23:59, ora di Roma della medesima data del 27.3.2025. La mera comunicazione di essere stati inseriti nelle liste di attesa non è sufficiente.”

(Tradução: “Por completude, nem mesmo se verifica a circunstância de exclusão, prevista na nova legislação para o reconhecimento da cidadania na sequência de um requerimento, acompanhado da documentação necessária, apresentado à repartição consular competente ou ao presidente da câmara municipal no dia indicado pela marcação comunicada ao interessado pela repartição competente até as 23:59, horário de Roma, da mesma data de 27.3.2025. A mera comunicação de ter sido inserido em listas de espera não é suficiente.”)

Em relação à legitimidade constitucional da reforma, o tribunal observou:

“il principio del legittimo affidamento è sempre soggetto al normale bilanciamento proprio di tutti i principi costituzionali, che nel caso di specie è stato esercitato in modo ragionevole dal legislatore a fronte dell’obiettivo della nuova normativa da rinvenirsi nella “necessità di «vincoli effettivi con la Repubblica», al fine di ripristinare il nesso tra popolo, sovranità e territorio””

(Tradução: “o princípio da confiança legítima está sempre sujeito à ponderação normal típica de todos os princípios constitucionais, que no caso presente foi exercida de forma razoável pelo legislador face ao objetivo da nova legislação a ser encontrada na ‘necessidade de «laços efetivos com a República», a fim de restabelecer a ligação entre povo, soberania e território'”)

Próximos Passos

Esta decisão serve de lembrete de que abordagens não técnicas ou padronizadas enfrentarão rejeição imediata se apresentadas após o prazo. Se o seu caso depende de capturas de tela da lista de espera ou tem problemas geracionais semelhantes, a sua estratégia deve se adaptar.

Atualmente, estou trabalhando em um protocolo de defesa atualizado para abordar esses pontos específicos. Uma atualização estratégica detalhada em breve.

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