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A Conferência de Pádua de 2024: Quando a Reforma Tajani foi discutida publicamente

Adv. Michele Vitale

Durante a realização de pesquisas para um próximo artigo relativo ao Comunicado de Imprensa do Tribunal Constitucional italiano de 12 de março de 2026, deparei-me com uma conferência académica excecionalmente interessante realizada em Pádua. As gravações deste evento foram gentilmente disponibilizadas pela minha colega, Monica Restanio, a quem desejo agradecer.

Olhando para trás, é impressionante ver como, já em abril de 2024, académicos e altos funcionários do Estado anteciparam efetivamente os pilares fundamentais que mais tarde formariam a base da reforma da cidadania implementada pelo “Decreto Tajani” em março de 2025.

A Transcrição Completa da Conferência de Pádua está Agora Disponível

Hoje, a ItalyGet.com disponibiliza aos seus leitores a transcrição completa da Conferência de Estudo promovida pela Universidade de Pádua (Departamento de Direito Público, Internacional e Comunitário – DiPIC), realizada em 12 de abril de 2024, intitulada:

“Sobre a aquisição da cidadania italiana iure sanguinis: questões constitucionais (e outras) — À luz do caso singular de apuramentos judiciais a favor de cidadãos brasileiros”

O evento reuniu figuras de relevo da magistratura, da academia e das instituições estatais: constitucionalistas das Universidades de Pádua e Milão-Bicocca, o Presidente do Tribunal Ordinário de Veneza, o Chefe do Departamento de Liberdades Civis do Ministério do Interior e a Procuradoria-Geral do Estado.


Por que razão este documento é relevante hoje

Reler as transcrições da conferência de Pádua com os olhos de 2026 produz um efeito particularmente instrutivo: as teses desenvolvidas num ambiente académico em abril de 2024 constituem, de facto, o perímetro teórico dentro do qual se moveram as reformas legislativas subsequentes.

Pádua não foi, portanto, uma conferência de arquivo. Foi, em essência, uma sessão pública de trabalho sobre os fundamentos teóricos da reforma.

As Quatro Linhas Argumentativas da Conferência

1. O Princípio da Razoabilidade Constitucional

O Prof. Sandro De Nardi levantou uma questão direta: é razoável reconhecer a cidadania italiana iure sanguinis com base numa verificação exclusivamente documental, sem exigir qualquer vínculo mínimo com o país, nem mesmo linguístico? A resposta implícita, apoiada por vários oradores, foi negativa.

2. O Princípio da Efetividade e a Doutrina do Genuine Link

A intervenção do Adv. Stefano Maria Cerillo introduziu o princípio da efetividade da cidadania, emprestado do direito internacional (Acórdão Nottebohm, 1955). O raciocínio é que a transmissão da cidadania seis gerações depois, sem qualquer vínculo concreto, aproxima-se de uma fictio iuris (ficção jurídica).

3. A Sustentabilidade do Sistema e o “Argumento Fiscal”

O Dr. Salvatore Laganà, Presidente do Tribunal de Veneza, introduziu um argumento ético-jurídico decisivo: a lealdade fiscal. A evasão da taxa judicial unificada por muitos litigantes estrangeiros foi vista como a “prova clara” da ausência de uma real integração na comunidade nacional.

4. A Necessidade de Intervenção Legislativa

O Prof. Paolo Bonetti concluiu que a solução não pode recair sobre os tribunais. Cabe ao Parlamento fazer escolhas políticas, introduzindo eventualmente limites geracionais ou requisitos linguísticos.

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