A Corte Constitucional publica a Sentença N.º 63/2026

Em 30 de abril de 2026, a Corte Constitucional italiana publicou a Sentença N.º 63/2026, uma decisão muito aguardada relativa à legitimidade constitucional do Artigo 3-bis da Lei N.º 91, de 5 de fevereiro de 1992. Este artigo foi introduzido pelo Decreto-Lei N.º 36, de 28 de março de 2025, e posteriormente convertido na Lei N.º 74, de 23 de maio de 2025.

Você pode baixar o texto original em italiano aqui: https://italyget.com/wp-content/uploads/2026/04/mpdf.pdf

O Núcleo da Decisão

A Sentença N.º 63/2026 aborda as medidas restritivas introduzidas pela Lei 74/2025, que alteraram significativamente os requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jure sanguinis). O novo quadro legal impôs condições rigorosas, como exigir que um ancestral possuísse exclusivamente a cidadania italiana ou determinar uma residência de dois anos na Itália, estabelecendo uma data de corte rígida para os pedidos pendentes em 27 de março de 2025.

A Corte examinou o reenvio do Tribunal de Turim, que levantou questões de legitimidade constitucional sobre, entre outras coisas, a aplicação retroativa destas restrições e a potencial violação dos princípios de igualdade, razoabilidade e proteção dos direitos adquiridos nos termos dos Artigos 2 e 3 da Constituição italiana.

Próxima Análise Aprofundada

Devido à natureza complexa da decisão e às suas profundas implicações para os atuais e futuros requerentes de jure sanguinis, a nossa equipa jurídica está atualmente a realizar uma revisão exaustiva da Sentença.

Publicaremos uma análise técnica e detalhada das conclusões da Corte nos próximos dias. Este futuro artigo fornecerá orientações claras sobre como a decisão impacta o reconhecimento da cidadania italiana por descendência e delineará os passos processuais a seguir.

Sentença Original

Para ler a sentença completa em italiano, consulte o documento oficial no link abaixo.


Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *