Nova Lei da Cidadania de Itália: Parlamento Aprova o Decreto Tajani
Nova Lei da Cidadania de Itália: Parlamento Aprova o Decreto Tajani
Publicado em 20 de maio de 2025
O Parlamento italiano concluiu hoje, 20 de maio, a sua revisão legislativa do controverso Decreto-Lei n.º 36/2025, vulgarmente conhecido como o “Decreto Tajani”. A Câmara dos Deputados aprovou a versão do projeto de lei (agora designado A.C. 2402) anteriormente aprovada pelo Senado, sem quaisquer emendas adicionais.
Isto marca uma conjuntura crítica. O próximo passo formal é o Presidente da República, Sergio Mattarella, assinar o projeto de lei para que este se torne lei. Uma vez assinado, será publicado na Gazzetta Ufficiale (Gazeta Oficial) e entrará oficialmente em pleno vigor no dia seguinte à publicação. Espera-se que isto aconteça muito em breve, potencialmente até ao final desta semana.
Este processo legislativo rápido e profundamente impactante deixou muitos na diáspora italiana indignados, confusos e profundamente preocupados com o seu direito de nascença à cidadania italiana ius sanguinis.
O que acabou de acontecer? Um breve resumo
O Decreto-Lei 36/2025 foi introduzido como uma medida de emergência em 28 de março de 2025, impondo restrições significativas e retroativas à aquisição da cidadania italiana por descendência. Enfrentou um intenso debate e inúmeras propostas de emenda no Senado. Finalmente, uma versão modificada foi aprovada pelo Senado e foi agora acelerada através da Câmara dos Deputados.
O que diz a Lei (quase) final? Principais impactos
Enquanto aguardamos a publicação oficial e quaisquer circulares esclarecedoras do Ministério do Interior, a lei aprovada pelo Parlamento codificará as seguintes alterações críticas à Lei 91/1992:
- O Novo Artigo 3-bis – A Restrição Central:
- Presunção Negativa Retroativa: Indivíduos nascidos no estrangeiro com outra cidadania são “considerados como nunca tendo adquirido” a cidadania italiana, mesmo que tenham nascido antes de 28 de março de 2025, A MENOS que cumpram exceções específicas e restritas.
- O Prazo de 27 de Março de 2025:
- Salvaguarda para Pedidos Submetidos: A cidadania é reconhecida sob as regras antigas se um pedido administrativo completo foi submetido a um consulado ou comuna até às 23:59 (hora de Roma) de 27 de março de 2025.
- O Enigma do Agendamento: A cidadania também é reconhecida se um pedido foi submetido no dia indicado por um agendamento que foi comunicado ao requerente pelo posto competente até às 23:59 de 27 de março de 2025.
- Condições de Exceção Altamente Restritivas para Outros: Para aqueles que não cumpriram o prazo, a cidadania agora só pode ser reconhecida se:
- (c) Um ascendente de primeiro ou segundo grau (progenitor ou avô) possua, ou possuísse ao falecer, exclusivamente a cidadania italiana.
- (d) Um progenitor ou adotante tenha sido residente em Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a sua aquisição da cidadania italiana E antes do nascimento/adoção do filho.
- Alterações à Naturalização e Menores:
- Artigo 9: Reduz a residência para naturalização de descendentes de cidadãos italianos de 3 para 2 anos.
- Artigo 14 (Restrição Significativa para Menores): Os menores passarão agora a adquirir a cidadania automaticamente quando um progenitor a adquire/reocupa apenas SE o menor residir legalmente em Itália há pelo menos dois anos nesse momento.
O que acontece agora? Começam as batalhas judiciais
Com o processo legislativo quase concluído, a luta desloca-se para a arena judicial, com o Tribunal Constitucional (Corte Costituzionale) no centro das atenções, que poderá anular a lei se esta for considerada inconstitucional (por exemplo, por violar princípios de igualdade ou retroatividade).
Aviso Legal: Esta publicação no blog destina-se apenas a fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. A situação está a evoluir rapidamente. Consulte um advogado de imigração italiano qualificado para obter aconselhamento específico para a sua situação.