O Decreto Tajani agora é Lei 74/2025
Novas Regras de Cidadania de Itália, Aprovação Presidencial e Resposta da Comunidade
Tem sido uma longa jornada legislativa para o Decreto-Lei n.º 36/2025 (agora Lei 74/2025), mais conhecido como o “Decreto Tajani”, e agora chegou ao seu destino final. Após passar pelo Senado italiano e pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei recebeu a assinatura vital do Presidente Sergio Mattarella em 23 de maio de 2025. Com isso, foi publicado na Gazzetta Ufficiale, tornando-se oficialmente a Lei n.º 74/2025 e entrando em pleno vigor a partir de 24 de maio de 2025. Este momento em que o Decreto Tajani se torna lei consolida uma mudança significativa e, para muitos, preocupante na forma como a Itália lida com a cidadania, especialmente para a cidadania italiana por descendência (jure sanguinis).
Aqui, vamos recapitular os pontos principais da lei, abordar a importância da ação do Presidente, medir a reação dos ítalo-descendentes em todo o mundo e olhar para o que pode vir a seguir. Para quem quiser ver mais de perto a lei da cidadania atualizada, o nosso texto consolidado da Lei 91/1992 detalha estas novas alterações.
A Assinatura do Presidente: Tornar a Lei 74/2025 Oficial
Como é que funciona em Itália? Assim que um projeto de lei recebe a aprovação de ambas as câmaras parlamentares, segue para o Presidente da República para o que se chama promulgação. Quando o Presidente Mattarella assinou a lei em 23 de maio de 2025, estava a cumprir um dever constitucional (estabelecido nos Artigos 73 e 74 da Constituição Italiana). Esta assinatura é o que formalmente torna o projeto de lei uma lei oficial do Estado. Depois disso, é publicada na Gazzetta Ufficiale. A Lei 74/2025 afirmava efetivamente que entraria em vigor no dia seguinte à publicação, pelo que 24 de maio de 2025 foi o dia. Embora um Presidente possa pedir ao Parlamento para repensar uma lei, é um poder que usam raramente. Neste caso, a sua assinatura foi o passo final no processo para o Decreto Tajani.
Principais Alterações na Lei n.º 74/2025 (O que o Decreto Tajani diz agora)
O que a Lei 74/2025 faz é integrar o muito discutido Artigo 3-bis na lei principal de cidadania da Itália (Lei 91/1992). Este novo artigo estabelece um pressuposto padrão: se nasceu no estrangeiro e tem outra cidadania, a lei “considera-o como nunca tendo adquirido” a cidadania italiana. Isto aplica-se mesmo se nasceu antes da lei surgir, a menos que se enquadre em algumas exceções muito específicas e restritas. Os pontos principais que estão agora gravados na pedra com a conversão do Decreto Tajani em lei incluem:
- O Prazo de 27 de Março de 2025:
- Alínea `a)`: Se submeteu o seu pedido completo (todos os documentos) num consulado ou município até às 23:59 (hora de Roma) de 27 de março de 2025, será avaliado pelas regras antigas, geralmente mais benevolentes.
- Alínea `a-bis)`: Se submeteu o seu pedido no dia efetivo de um agendamento que o posto competente lhe tinha *comunicado* até 27 de março de 2025, também será avaliado pelas regras antigas.
- Alínea `b)`: Se instaurou um processo judicial para reconhecimento de cidadania até 27 de março de 2025, este também é abrangido pelas regras antigas.
- Exceções Muito Restritas para Todos os Outros:
- Alínea `c)`: Precisa de um progenitor ou avô que tenha, ou tivesse quando morreu, *apenas* a cidadania italiana. Isto é importante porque muitos emigrantes se tornaram cidadãos noutros países, pelo que não teriam sido “exclusivamente” italianos.
- Alínea `d)`: Um progenitor ou adotante deve ter vivido em Itália por pelo menos dois anos seguidos *depois* de se ter tornado ele próprio cidadão italiano, e *antes* de a criança nascer ou ser adotada.
- Ajustes para Menores: Existem novas regras sobre como os menores obtêm a cidadania. Por exemplo, se um progenitor se tornar italiano, o seu filho menor agora só obtém a cidadania automaticamente se residir legalmente em Itália (Art. 14, L.91/92 alterado).
A Comunidade Reage: Frustração, Perguntas e um Apelo por Respostas
A notícia de que o Decreto Tajani se tornou lei agitou certamente sentimentos fortes entre as pessoas de ascendência italiana em todo o mundo. Grupos online e fóruns estão cheios de conversas, e alguns temas principais estão a surgir:
- Muita Confusão e Regras Pouco Claras: As pessoas estão a achar a nova lei difícil de compreender. A forma como o seu núcleo retroativo interage com as emendas mais recentes é particularmente confusa. Regras como a da “cidadania italiana exclusiva” estão a ser fortemente debatidas.
- Sentimento de Injustiça: Aplicar regras tão rigorosas a pessoas nascidas muito antes de a lei ser sequer pensada é visto por muitos como profundamente injusto, desgastando o que sentiam ser um direito de nascença.
- Necessidade Desesperada da Circular Oficial: Uma coisa que as pessoas continuam a dizer é o quanto precisam de uma *circolare* explicativa do Ministério do Interior. Esta orientação oficial é vista como vital para que consulados e câmaras municipais apliquem a lei da mesma forma em todo o lado.
O Que Se Segue? Viver com a Lei 74/2025
Com o Decreto Tajani agora Lei 74/2025, as coisas mudaram definitivamente. Eis o que podemos provavelmente esperar:
- À Espera da Circular: Isto está no topo da lista. O memorando do Ministério do Interior será fundamental.
- Consulados a Adaptarem-se: Os consulados italianos globalmente precisarão de atualizar os seus websites e procedimentos para corresponderem à Lei 74/2025.
- Falar com Advogados: Qualquer pessoa afetada pela nova lei deve realmente falar com um advogado experiente em cidadania italiana para perceber a sua própria situação e que opções pode ter, incluindo contestações judiciais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a Lei n.º 74/2025 e quando entrou em vigor?
A Lei n.º 74/2025 é o nome oficial do que o Decreto Tajani se tornou após a aprovação do Parlamento e a assinatura do Presidente Mattarella em 23 de maio de 2025. Entrou em pleno vigor em 24 de maio de 2025.
Quais são as principais formas como a nova Lei da Cidadania 74/2025 restringe os pedidos?
A parte principal da Lei 74/2025 (Artigo 3-bis) diz que se nasceu no estrangeiro e tem outra cidadania, a lei assume basicamente que nunca obteve a cidadania italiana. A menos que se enquadre em exceções como ter aplicado até 27 de março de 2025 ou ter um progenitor/avô com cidadania italiana exclusiva.