Lei 91/1992 de Cidadania Italiana Consolidada (Pós-Decreto Tajani)
Lei da Cidadania Italiana 91/1992 Consolidada: Refletindo as Alterações do Decreto Tajani (A.C. 2402)
À medida que o Parlamento italiano avança para a conversão final do Decreto-Lei 36/2025 (o “Decreto Tajani”) em lei, estão a ganhar forma alterações significativas na legislação central de cidadania de Itália, a Lei n.º 91 de 1992. Este artigo apresenta uma visão consolidada da Lei 91/1992 com as emendas aprovadas, oferecendo clareza crucial para quem procura a cidadania italiana por descendência (jure sanguinis).
Legenda de Modificações
- TEXTO ADICIONADO/MODIFICADO ESTÁ EM NEGRITO E SUBLINHADO
TEXTO RISCADO INDICA TEXTO ORIGINAL SUPRIMIDO
TEXTO CONSOLIDADO (PARCIAL) DA LEI N.º 91 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1992
Artigo 1.
(Aquisição da cidadania por nascimento – Jure Sanguinis)
- É cidadão por nascimento:
- o filho de pai ou mãe cidadãos;
- quem nasceu no território da República se ambos os pais são desconhecidos ou apátridas…
Guia de Leitura – Artigo 1 (Impacto Indireto Significativo):
Embora o texto do Artigo 1 não tenha mudado, a sua aplicação é agora limitada pelo novo **Artigo 3-bis**. Para nascidos no estrangeiro com outra cidadania, o direito de sangue já não é automático, mas depende das condições do 3-bis.
NOVO ARTIGO INSERIDO APÓS O ARTIGO 3:
Art. 3-bis.
(Disposições relativas à aquisição da cidadania italiana para os nascidos no estrangeiro)
- Sem prejuízo dos Artigos 1, 2, 3, 14 e 20 desta lei… uma pessoa nascida no estrangeiro, mesmo antes da data de entrada em vigor deste artigo, que possua outra cidadania, considera-se como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, a menos que se verifique uma das seguintes condições:
- o estatuto de cidadão do interessado seja reconhecido… na sequência de um pedido submetido até às 23:59 de 27 de março de 2025;
- (a-bis) o estatuto de cidadão seja reconhecido… na sequência de um agendamento comunicado ao interessado até 27 de março de 2025;
- o estatuto seja apurado judicialmente na sequência de uma ação judicial submetida até 27 de março de 2025;
- um ascendente de primeiro ou segundo grau possua, ou possuísse ao falecer, exclusivamente a cidadania italiana;
- um progenitor ou adotante tenha residido em Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento do filho.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como é que o novo Artigo 3-bis afeta a cidadania jure sanguinis?
O Artigo 3-bis introduz uma presunção negativa: quem nasce no estrangeiro com outra cidadania é considerado como nunca tendo sido italiano, a menos que prove exceções como o prazo de 27 de março de 2025 ou um antepassado com cidadania italiana exclusiva.
