A Naturalização no Caso do Menor em Petições de Cidadania Italiana
Para quem procura reivindicar a sua dupla cidadania italiana jure sanguinis (cidadania por descendência), o caminho pode por vezes envolver reviravoltas inesperadas — especialmente em casos em que um antepassado se naturalizou como cidadão de outro país enquanto o seu filho era ainda menor.
Contexto e Visão Geral
Existe uma longa história de evolução das leis da cidadania italiana, com alguns dos princípios fundamentais estabelecidos no Código Civil de 1865. No entanto, uma área particularmente complexa tem sido os casos em que um antepassado nascido em Itália se naturalizou no estrangeiro enquanto o seu filho era ainda menor de idade.
Estamos a falar aqui de uma subcategoria dos chamados “casos de 1948”. Estes casos requerem geralmente um processo judicial em Itália. É importante notar que os casos ordinários de jure sanguinis (via consulado) não são afetados da mesma forma, uma vez que os consulados e as câmaras municipais italianas estão vinculados à letra da lei e não necessariamente à jurisprudência judicial mais recente.
Tratamento Histórico dos Casos de Menores
O Código Civil Italiano de 1865 foi uma legislação marcante que estabeleceu que a cidadania da família derivava do pai. O Artigo 4.º afirmava sucintamente: “É cidadão o filho de pai cidadão”. No entanto, a cidadania italiana era perdida se um indivíduo adquirisse a cidadania noutro país. Nesses casos, o cônjuge e os filhos menores da pessoa que perdia a cidadania tornavam-se estrangeiros, a menos que mantivessem a sua residência em Itália.
A lei italiana n.º 555 de 1912 confirmou este princípio no seu Artigo 12.º, parágrafo 2. Por outro lado, o Artigo 7.º da mesma lei afirmava que os italianos nascidos e residentes no estrangeiro mantinham a sua cidadania até à maioridade, a menos que renunciassem a ela. Durante décadas, a interpretação prevalecente foi que o Artigo 7.º prevalecia sobre o Artigo 12.º para casos de menores — preservando a cidadania dos filhos.
Decisões Judiciais Recentes
Em junho de 2023, uma decisão inovadora do Tribunal de Cassação (Supremo Tribunal) desafiou esta prática de longa data, sugerindo que a naturalização do antepassado poderia afetar a cidadania dos filhos menores. No entanto, é crucial lembrar que em Itália as decisões de um tribunal não estabelecem automaticamente precedentes vinculativos para todos os outros casos, a menos que venham das Secções Unidas.
Caminho Direto para Casos Não-1948 via Consulados
Para casos que não se enquadram nas regras de 1948 (sem antepassada feminina a dar à luz antes de 1948), o caminho é mais direto através dos consulados ou comunas em Itália. O requisito fundamental é que o antepassado nascido em Itália se tenha naturalizado após o nascimento do filho. Os Consulados italianos não aplicam as mesmas interpretações restritivas que alguns tribunais aplicaram inicialmente para os casos de 1948.
FAQ sobre a Naturalização e a Questão do Menor
O que é a “questão do menor”?
Refere-se à interpretação jurídica de que, se um antepassado italiano se naturalizou noutro país enquanto o seu filho era menor, o filho poderia ter perdido a cidadania italiana por extensão. Esta interpretação é atualmente objeto de grande debate nos tribunais italianos.
Quando é que uma criança se torna adulta sob a lei italiana?
Antes de 1975, a maioridade em Itália era aos 21 anos. Depois de 1975, foi baixada para os 18 anos.
