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Cidadãos italianos por descendência: um guia para casos de 1948

A Cidadania pode ser passada por uma mulher – antes mesmo de 1948

Se você está solicitando a dupla cidadania italiana Jure Sanguini através de sua linha “feminina”, você pode se enquadrar na categoria daqueles nascidos de um ancestral feminino italiano antes de 1948 (o chamado “caso 1948”). Se assim for, o caminho para reivindicar a cidadania italiana pode ser avassalador e confuso. Existem inúmeros requisitos de elegibilidade e documentos que precisam ser analisados para solicitar com sucesso a cidadania.

Neste post, vamos dar uma olhada passo a passo em todo o processo de se tornar um cidadão italiano. Forneceremos todas as informações necessárias para preparar sua inscrição, incluindo quais documentos são necessários, quanto tempo o processo leva e muito mais. Entendendo cada passo da jornada com antecedência, você terá muito mais facilidade para obter sua dupla cidadania italiana!

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Panorama da Cidadania Italiana por Descendência – 1948 casos

A Itália é um país cheio de história, paisagens deslumbrantes e culinária deliciosa. O que poderia ser melhor do que reivindicar esse país como seu? Para aqueles que têm antepassados italianos, solicitar a dupla cidadania pode ser a oportunidade perfeita para descobrir suas raízes e se conectar com sua herança. E a boa notícia é que nunca é tarde para se tornar um cidadão italiano! Graças à chamada “regra de 1948”, indivíduos que tiveram a cidadania negada no passado devido à discriminação de gênero agora podem reivindicar sua cidadania por meio de sua linha materna. Mas há mais do que apenas emoções e nostalgia: a dupla cidadania também vem com muitas vantagens práticas, como viagens sem visto na União Europeia, acesso ao sistema de saúde italiano e a capacidade de trabalhar e viver na Itália sem quaisquer restrições.

Entendendo a regra de 1948: por que ela é tão importante?

O ano de 1948 provou ser um divisor de águas para as mulheres italianas, pois trouxe uma mudança significativa em seu status de cidadania. Antes disso, as mulheres italianas enfrentavam severa discriminação devido à lei italiana de 1912 sobre cidadania, que as considerava inelegíveis para transmitir sua nacionalidade a seus filhos. Isso significava que seus descendentes estavam desprovidos de quaisquer direitos de cidadania. No entanto, com a introdução da Constituição italiana em 1º de janeiro de 1948, as mulheres receberam direitos iguais aos dos homens. A Constituição italiana de 1948 abriu muitas portas e proporcionou oportunidades para que as mulheres italianas fossem tratadas como iguais, uma mudança há muito esperada.

Por que a regra de 1948 é tão importante?

Conhecer a Regra de 1948 é crucial porque pode afetar significativamente sua elegibilidade para a cidadania italiana. Se você tem herança italiana que inclui ancestrais masculinos e femininos, é importante pesquisar sua árvore genealógica minuciosamente para determinar se você se enquadra nessa categoria. Se o fizer, e não tiver conhecimento disso, o seu pedido de cidadania será negado pelo Consulado Italiano. É importante entender os meandros deste caso específico para evitar possíveis contratempos no futuro e garantir que você possa obter com sucesso a cidadania italiana. Então, se você está planejando solicitar a cidadania, certifique-se de pesquisar a fundo e educar-se sobre a regra italiana de 1948.

Então, o que é exatamente um “Caso de Cidadania Italiana de 1948”?

Este caso refere-se a uma situação única para solicitar a dupla cidadania italiana através de seus antepassados italianos (ou “jure sanguinis”). Este caso especial surge quando você descobre uma mulher em sua árvore genealógica que teve um filho antes de 1948. Nesses casos, ela pode transmitir a cidadania italiana ao filho, mas seu reconhecimento só pode ser concedido por um juiz italiano e não pelo consulado italiano. Isso significa que você precisará passar por um processo mais complexo para obter o reconhecimento de sua herança italiana. No entanto, se você cumprir os requisitos e completar as etapas necessárias, você pode finalmente obter a dupla cidadania e desfrutar de todos os benefícios que vêm com ela.

História do caso da cidadania italiana 1948

As leis italianas sobre cidadania passaram por várias mudanças ao longo dos anos. Uma das mudanças mais importantes e influentes é o caso de 1948, que se tornou um tema quente entre os ítalo-americanos. Se você é um cidadão americano tentando obter a dupla cidadania, entender a história por trás deste caso é crucial.

A Constituição Italiana e seu impacto na Lei de Cidadania de 1912

O caso de 1948 gira em torno da Constituição da Itália, que entrou em vigor pela primeira vez em 1948. Esta constituição resultou em várias mudanças nas leis da Itália, incluindo as de cidadania.

De fato, a Lei de 1912 permitia que a cidadania fosse transmitida apenas através da linhagem paterna. Em outras palavras, os homens eram os únicos autorizados a transmitir a cidadania italiana para seus filhos (nascidos dentro ou fora do país).

Isso significava que as crianças nascidas de mãe italiana e pai estrangeiro não receberiam a cidadania italiana. Isso mudou com a introdução da nova Constituição italiana, que promoveu a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Portanto, desde 1º de janeiro de 1948, data da constituição da Constituição Italiana, as mulheres italianas podem transmitir a cidadania aos seus filhos, mas apenas aos filhos nascidos após essa data.

A Lei de Cidadania discriminatória de 1912 foi revogada apenas em 1992 pela nova lei de cidadania. No entanto, a lei de 1992 não teve um efeito retroactivo na concessão da cidadania aos descendentes das mulheres italianas casadas com cidadãos estrangeiros antes de 1948. Isso tem levado a muitas discussões e controvérsias sobre a dupla cidadania para essa categoria de descendentes, por muitos anos.

Requerentes italianos de dupla cidadania começam a contestar nos tribunais italianos

Os candidatos que citarem uma antepassada feminina italiana dando à luz antes de 1948 como base para seu pedido de cidadania enfrentarão rejeição dos consulados italianos. No entanto, houve inúmeros casos em que os requerentes contestaram essa rejeição na Justiça e obtiveram a cidadania devido a uma interpretação mais ampla das leis e dos direitos humanos. Em 2009, um requerente contestou essa situação discriminatória na Justiça, e os juízes decidiram que as ancestrais femininas poderiam transmitir a cidadania a seus filhos retroativamente à data da Constituição de 1948. Os precedentes jurídicos italianos são bastante claros, e esta regra tem sido aplicada em muitos casos desde então.

Essa decisão histórica desafiou a Lei de 1912 e abriu caminho para mudanças nos pedidos de cidadania, especificamente de um sistema primariamente paternal para um sistema mais neutro em termos de gênero. Eventualmente, essa mudança causou um impacto em muitas famílias, tanto na Itália quanto em todo o mundo.

Como resultado do caso de 1948, as mulheres italianas receberam o direito de transmitir a cidadania aos seus filhos, independentemente do seu estado civil. Essa decisão também teve impacto nos filhos e filhas de imigrantes italianos que se mudaram para outros países. Muitos haviam sido excluídos do direito à cidadania italiana devido à antiga lei, mas o caso de 1948 abriu um novo caminho para que eles ganhassem cidadania e se reconectassem com sua herança italiana.

Em conclusão, o caso de 1948 é um episódio significativo na história italiana. A história de uma mulher corajosa lutando por seus direitos e o sucesso que se seguiu causaram impacto nas leis italianas. O caso demonstra o poder da lei e sua capacidade de mudar a vida das pessoas e abrir portas para as gerações futuras. Se você é cliente americano de um escritório de advocacia italiano, essa história é algo valioso para você conhecer. O caso é um exemplo de como as leis podem funcionar para a melhoria das pessoas e continuará a ser uma inspiração para as gerações vindouras.

Pedido de cidadania italiana, com um caso de 1948

Se você se enquadra na Regra de 1948, você não deve se inscrever no Consulado Italiano, pois seu pedido será negado.

Em vez disso, para obter a cidadania através da linha de sua avó, você precisa enviar seu pedido a um tribunal italiano.

Não há métodos alternativos disponíveis para esse processo. O canal adequado para solicitar a Cidadania, nesse caso, é por meio da Justiça.

A Corte Italiana em Roma

Até 2022, o Tribunal de Roma servia como autoridade competente para indivíduos residentes no exterior. Portanto, para buscar a dupla cidadania italiana, era necessário solicitar, até 2022, na Corte de Roma. Esta exigência aplica-se especificamente aos casos abrangidos pela disposição de 1948. No entanto, após junho de 2022, os pedidos serão processados por meio dos novos Tribunais de Imigração, conforme explicado abaixo.

De fato, uma nova regra entrou em vigor a partir de junho de 2022, que se aplica a 1948 casos de Cidadania, bem como a todos os outros pedidos de Cidadania processados pelo Tribunal Italiano. Para os casos de 1948, agora você pode solicitar através do Tribunal de Imigração local com base no município de nascimento de seu antepassado italiano. Esta nova regra foi introduzida pela Lei n.º 26, de 2021 de novembro de 206, especificamente no artigo 1.º, n.º 37.

De acordo com a nova regra, quando o autor da ação residir no exterior, as disputas relativas à verificação do status de cidadania italiana serão atribuídas com base no município de nascimento do pai, mãe ou antepassado de cidadãos italianos. Estas disposições aplicam-se aos processos iniciados 180 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Como resultado, a via tradicional de solicitar a cidadania através do Tribunal de Roma não será mais aplicável a todos os casos. Esta alteração pode também oferecer potenciais benefícios aos novos requerentes, uma vez que se espera que o tempo de processamento seja mais curto em comparação com os procedimentos anteriores.

Vantagens de aplicar seguindo a regra de 1948

A obtenção da cidadania ao abrigo da disposição de 1948 oferece vantagens potenciais em termos de tempos de processamento, que podem ser notavelmente mais curtos em comparação com os pedidos apresentados através do Consulado Italiano. Isso é particularmente relevante dado o atual fechamento da maioria dos consulados italianos, impossibilitando a obtenção de agendamentos para a Cidadania.

A popularidade dos casos de Cidadania que se enquadram no dispositivo de 1948 vem aumentando. Mais indivíduos tomaram conhecimento de sua elegibilidade para solicitar a cidadania seguindo a regra de 1948 desde 2009, quando o primeiro Caso de Cidadania de 1948 foi arquivado com sucesso no Tribunal de Roma. Inicialmente indeferido pelo Consulado Italiano, o recorrente interpôs recurso, resultando em resultado favorável.

Riscos dos pedidos através dos tribunais italianos

Embora o pedido através dos tribunais italianos tenha, na maioria dos casos, um resultado positivo (por exemplo, a cidadania italiana é reconhecida), a taxa de sucesso de 100% não pode ser garantida por ninguém, porque cada caso é sempre diferente do outro e porque no sistema judicial italiano o juiz é sempre livre de interpretar a lei como considerar razoável.

Isso, é claro, pode levar a decisões possivelmente surpreendentes. Uma minoria de juízes do tribunal de Roma, por exemplo, rejeitou alguns casos em que o ancestral se naturalizou quando a criança ainda era menor de idade.

Trata-se, a nosso ver, de uma interpretação equivocada da atual lei de cidadania italiana, que estabelece o princípio básico de que qualquer cidadão italiano transmite a cidadania a seus filhos.

No entanto, não se deve desanimar com tais decisões negativas, porque a maioria dos juízes da Corte de Roma aplica corretamente o princípio básico da cidadania em sua decisão.

Além disso, considere que esses casos podem ser recorridos para o Tribunal de Apelação, que provavelmente anulará a decisão do tribunal inferior. Além disso, após a nova lei de junho de 2022, o tribunal de Roma não tem mais jurisdição exclusiva para lidar com casos de cidadania, pois você precisa solicitar ao Tribunal de Imigração local, com base em onde seu antepassado italiano nasceu.

Submeter a sua candidatura e documentos comprovativos

Esta seção fornecerá uma compreensão abrangente do processo envolvido na solicitação de um caso de cidadania de 1948, incluindo os requisitos necessários e as principais etapas a serem seguidas.

1. Realizar uma pesquisa completa

Antes de iniciar o processo de candidatura, é crucial avaliar diligentemente a elegibilidade para a cidadania italiana de acordo com a disposição de 1948. Isso implica determinar se a cidadania pode ser adquirida através da linhagem materna ou através de um ancestral feminino na linhagem italiana. A importância deste passo preliminar não deve ser subestimada.

Compreender a singularidade da linhagem é de extrema importância. Por exemplo, se o pedido se baseia na avó ou bisavó, é vital garantir que ele se enquadre inequivocamente nos critérios especificados pelo caso da Cidadania de 1948. Note-se que a regra de 1948 constitui uma circunstância distintiva e excepcional, aplicável apenas quando não houver outras vias disponíveis para a obtenção da Cidadania.

Suponhamos, por exemplo, que existam duas linhas elegíveis distintas. A primeira linha tem origem do lado materno, envolvendo o avô materno, o pai materno e o requerente. Neste caso, o avô materno nunca renunciou à sua cidadania italiana. A segunda linha diz respeito ao lado paterno, englobando a avó paterna, o pai e o requerente. A avó paterna, da mesma forma, nunca renunciou à Cidadania.

É possível ser elegível ao Cidadania por Descendência pelas duas linhas, o que é favorável. No entanto, é importante ter cautela. A primeira linha representa um caso comum que pode ser perseguido através do Consulado Italiano, enquanto a segunda linha corresponde a um caso de Cidadania de 1948.

É essencial reconhecer que os indivíduos não podem escolher sua linhagem preferida nesse cenário. Se a elegibilidade existe em várias linhas, as Leis de Cidadania Italiana ditam o curso de ação apropriado, levando à seleção da primeira linha. É fundamental ressaltar que a Norma de 1948 não decorre da própria Lei de Cidadania; pelo contrário, originou-se da jurisprudência italiana em 2009. Embora os Casos de 1948 estabelecidos pelos tribunais italianos tenham validade, eles são aplicáveis apenas quando opções alternativas para a cidadania italiana não estão disponíveis.

Os indivíduos podem optar pela rota de 1948 em circunstâncias específicas, como quando a outra linha é inelegível, sem registros ou apresentando obstáculos que impeçam a apresentação do pedido. Notavelmente, casos de negação com base nessa escolha são raros. Consequentemente, a escolha de um caso de 1948 como escolha primária é aceitável. No entanto, do ponto de vista jurídico, podem surgir potenciais contestações, com argumentos opostos potencialmente sendo apresentados.

Observe que esta visão geral fornece uma compreensão geral do processo e não deve ser considerada aconselhamento jurídico. É aconselhável consultar profissionais jurídicos qualificados, como nós, para navegar pelas complexidades de um caso de Cidadania de 1948 de forma eficaz.

2: REÚNA TODOS OS REGISTROS VITAIS

Depois de determinarmos a elegibilidade do seu caso, é crucial reunir com precisão todos os Registros Vitais pertinentes e documentos associados.

Verifique esta lista de verificação de documentos genéricos para sua referência

Lista de documentos necessários para um caso de 1948:

  • Registros vitais dos antepassados italianos
  • Registros vitais da próxima pessoa na linhagem
  • Seus próprios registros vitais
  • Registros vitais de seus filhos (se aplicável)
  • Registros vitais da próxima pessoa na fila para seus filhos (se aplicável)

Não é incomum descobrir variações nos nomes (prenomes, sobrenomes, etc.). Por exemplo, você sempre se referiu ao seu avô italiano como “Pedro”. No entanto, ao obter as certidões de nascimento italianas, você descobre que seu nome autêntico e original é “PIETRO”. Essa discrepância compromete o seu pedido de Cidadania?

A resposta curta é não.

A resposta longa é que depende da complexidade da questão, mas na maioria dos casos é possível corrigir as discrepâncias com algumas emendas, ou ordens judiciais.

3Ajuizamento da ação no Tribunal.

Este é o momento em que podemos prosseguir com a apresentação do seu Caso de Cidadania 1948 na Corte Italiana, depois de garantir que todos os documentos foram coletados e devidamente tratados, se necessário.

Não há necessidade de você viajar pessoalmente para a Itália. Através do uso de uma procuração, nós, como seus advogados de cidadania italiana, lidaremos com todos os procedimentos necessários em seu nome.

Iniciaremos o processo submetendo o pedido de cidadania na Justiça italiana.

Uma vez que seu caso é registrado, um juiz será nomeado e designado para supervisionar sua situação específica. Posteriormente, notificaremos nosso Recurso Judicial no Ministério do Interior italiano, garantindo que todas as partes necessárias sejam informadas e envolvidas.

A Audiência ocorre no Tribunal, onde o juiz avaliará seu caso de 1948 e examinará meticulosamente toda a documentação que o acompanha. A Audiência serve como uma oportunidade para o juiz avaliar o mérito de seu pedido e determinar sua elegibilidade para a Cidadania por descendência.

4. A decisão do Tribunal de Justiça

Após um exame cuidadoso de todos os documentos apresentados, o juiz tomará uma decisão final. Se tudo estiver em ordem e atender aos critérios exigidos, o juiz reconhecerá sua legítima pretensão à Cidadania por meio da descendência. Além disso, o juiz emitirá uma ordem instruindo as autoridades italianas relevantes a reconhecer e afirmar sua condição de cidadão italiano.

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