Tribunal de Mântua levanta contestação constitucional sobre a nova lei da cidadania para menores
A nova lei da cidadania italiana (Lei 74/2025), que introduziu alterações significativas na regulamentação da cidadania, criou uma incerteza considerável. Isto é especialmente verdade para famílias com filhos menores nascidos no estrangeiro cujos pais foram apenas recentemente reconhecidos como cidadãos italianos. Neste contexto, uma decisão do Tribunal de Mântua, emitida em 24 de outubro de 2025, marca um momento crucial no debate jurídico em curso.
O Princípio Jurídico no Centro do Debate
A análise jurídica do caso baseia-se num princípio fundamental: uma nova lei não deve prejudicar retroativamente um direito subjetivo já aperfeiçoado, como a cidadania por descendência (*iure sanguinis*), que é adquirida no nascimento. A decisão do Tribunal de Mântua abraça esta visão, reforçando-a com argumentos jurídicos de que a nova regulamentação tem falhas constitucionais, particularmente quanto à sua aplicação retroativa.
Análise da Decisão: Pontos-Chave
O caso envolveu a recusa de um Oficial de Estado Civil em registar a certidão de nascimento de um menor nascido no Brasil de uma mãe cuja cidadania italiana foi reconhecida por um tribunal. O Tribunal de Mântua levantou três questões constitucionais principais.
1. O Argumento da “Revogação Implícita” (Violação do Art. 22 da Constituição)
O ponto central da decisão é que, embora o legislador o enquadre como uma “falta de aquisição”, o Tribunal identifica uma “revogação implícita” de um estatuto já adquirido. O Artigo 22 da Constituição Italiana afirma: “Ninguém pode ser privado, por motivos políticos, da capacidade jurídica, da cidadania ou do nome.”
2. O Argumento dos “Prazos Arbitrários” (Violação do Art. 3 da Constituição)
O Tribunal realça que a nova lei cria discriminação: dois indivíduos nascidos antes da sua promulgação na mesma situação são tratados de forma diferente com base num prazo de submissão arbitrário (27 de março de 2025). Isto prejudica a expectativa legítima daqueles que já eram cidadãos por nascimento.
3. O Argumento do “Método Legislativo” (Violação dos Arts. 72 e 77 da Constituição)
Finalmente, a decisão questiona o uso de um Decreto-Lei para um assunto tão fundamental como a cidadania, que deveria estar sujeito a uma reserva legislativa parlamentar, exigindo um debate pleno no Parlamento.