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Visto de Residência Electiva: Guia detalhado do procedimento

O que é o visto e a autorização para residência eletiva?

A lei italiana prevê um tipo específico de visto de longa duração para cidadãos não pertencentes à UE que pretendam estabelecer-se na Itália e que possuam recursos económicos suficientes para se sustentarem sem exercer qualquer atividade laboral.

O objetivo deste tipo de visto é permitir que o titular permaneça efetivamente na Itália e estabeleça ali a sua residência habitual.

Pelo contrário, o visto para residência eletiva não permite que a pessoa que o obtém trabalhe na Itália. Já discutimos extensivamente o visto e a autorização de residência eletiva, as suas vantagens e requisitos nesta publicação anterior.

Focar-nos-emos agora no seu procedimento de pedido, detalhando todos os agendamentos necessários, tanto para a primeira fase (consulado italiano do país do requerente) como para a segunda fase (repartições italianas: correios, questura, câmara municipal, sistema nacional de saúde).

Qual é o procedimento para o visto de residência eletiva?

  1. Primeira parte – Pedido de Visto Eletivo no consulado

Para obter este tipo de visto, o candidato deve anexar ao seu pedido junto do Consulado Italiano competente do país onde reside toda a documentação útil para demonstrar que possui:

  • Alojamento na Itália onde possa eleger a sua residência (por isso, precisa de encontrar um alojamento aqui primeiro; isto pode ser feito remotamente nomeando um advogado que possa assinar o contrato em seu nome);
  • Recursos económicos que lhe permitam viver e sustentar-se sem exercer atividade laboral.

En particular, os recursos económicos disponíveis devem ser tais que impliquem uma certa continuidade de rendimentos para o futuro e, portanto, garantam estabilidade financeira.

As fontes de rendimento que melhor cumprem o requisito em questão são, de facto:

  • Rendimentos, pensões, anuidades;
  • Rendimentos relacionados com a propriedade de bens imóveis;
  • Titularidade de atividades económico-comerciais, desde que estas garantam rendimentos contínuos ao longo do tempo;
  • Outras fontes, no entanto, diferentes do emprego dependente.

Em todos os casos, o rendimento mínimo exigido por lei que o estrangeiro deve satisfazer para efeitos de obtenção do visto de residência eletiva é de 31.000 euros por ano, para o requerente individual.

O visto para residência eletiva também pode ser alargado ao cônjuge que coabita, aos filhos menores ou maiores de idade, se coabitarem e forem dependentes, e aos seus pais, se as referidas condições financeiras forem suficientes para garantir a manutenção de todos os interessados.

De notar que a emissão deste tipo de visto está sujeita a um amplo poder discricionário da autoridade consular competente, uma vez que a única indicação legislativa a este respeito é que os recursos económicos disponíveis para o requerente não devem ser inferiores a três vezes o montante anual previsto na diretiva do Ministro do Interior de 1 de março de 2000 (portanto, como mencionado, 31.000 euros).

De resto, é deixada à avaliação discricionária da autoridade competente a adequação dos meios financeiros disponíveis para o interessado.

A celebração de uma apólice de seguro de saúde não é um requisito para a emissão do visto de residência eletiva, mas sim para a emissão da respetiva autorização de residência permanente (ver abaixo).

O seguro de saúde deve ser válido para todo o espaço Schengen e deve ter uma cobertura mínima de seguro de 30.000 euros e uma duração mínima de 30 dias.

Em caso de recusa do visto solicitado, é possível recorrer ao tribunal administrativo, solicitando ao Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR) a anulação da medida no prazo de 60 dias.

  1. Segunda parte – Pedido de Autorização na Itália

Uma vez que o cidadão não pertencente à UE tenha obtido o visto para residência eletiva e tenha entrado legalmente na Itália, deve, no prazo de oito dias após a entrada na Itália, submeter o respetivo pedido de autorização de residência italiana.

1º agendamento na Itália: viagem 1 – pedido nos Correios

O pedido de emissão da autorização de residência é submetido nos postos de correio autorizados com os formulários apropriados (o chamado “KIT Permesso di soggiorno”) e anexando toda a documentação exigida, válida para provar a disponibilidade de recursos económicos adequados, a disponibilidade de alojamento na Itália, os seus documentos e o pagamento da ordem postal exigida.

Após o pedido da autorização de residência, os correios emitirão um recibo que é um documento válido em substituição da autorização final até que esta seja emitida, pelo que deve ser guardado com o maior cuidado.

O recibo também indicará a data (se já disponível) do seu próximo agendamento importante do processo, que é a identificação na Questura.

A data depende da carga de trabalho atual da Questura, mas pode variar de 6 a 10 meses após o 1º agendamento. Como a espera entre o primeiro e o segundo agendamento pode ser muito longa, o que geralmente acontece é que o peticionário do visto regressa a casa até chegar o dia do agendamento, embora, em teoria, o recibo do pedido emitido nos correios seja uma autorização temporária válida para permanecer na Itália até que a autorização de residência seja emitida.

A Sede da Polícia (Questura) da província de residência será responsável pela avaliação do pedido de autorização de residência.

2º agendamento na Itália: viagem 2 – identificação na Questura

Durante o 2º agendamento, o requerente será solicitado a identificar-se entregando o seu passaporte à repartição, que recolherá as suas impressões digitais.

Também são exigidas cópias dos documentos incluídos no kit e 4 fotografias recentes tipo passe.

O funcionário entregará ao requerente uma guia postal para pagar (após este agendamento) os custos de levantamento da autorização e revisará a documentação apresentada pelo requerente, apontando possíveis documentos em falta a serem produzidos no agendamento seguinte.

O funcionário também informará o requerente sobre a data do seu próximo agendamento (levantamento da autorização), que geralmente ocorre 30-60 dias depois.

3º agendamento: viagem 3 – declaração de residência

Lembra-se de que esta autorização é uma autorização de residência eletiva? Bem, esta é a altura em que o requerente precisa de eleger a sua residência no alojamento que declarou nos documentos apresentados na Questura.

Desta forma, poderá completar a tarefa seguinte, se preferir a inscrição no Serviço Nacional de Saúde italiano, em vez da compra de uma apólice de seguro de saúde dispendiosa.

A declaração é feita na câmara municipal da cidade onde o requerente tem o seu alojamento (alugado ou comprado).

4º agendamento (opcional): viagem 3 – pedido de codice fiscale dos membros da família

O codice fiscale italiano, ou código fiscal, é um número de identificação único atribuído a indivíduos na Itália, semelhante ao Número de Segurança Social nos Estados Unidos. É um código alfanumérico de 16 caracteres e é emitido pela Autoridade Tributária Italiana. O codice fiscale é exigido para vários fins legais e administrativos, incluindo assuntos relacionados com impostos, celebração de relações jurídicas, como contratos de habitação, e realização de transações financeiras.

O codice fiscale pode ser obtido na Embaixada ou Consulado Italiano no seu país de origem ou numa repartição da Agenzia delle Entrate na Itália. O processo de obtenção de um codice fiscale é gratuito e envolve o preenchimento de um formulário de pedido e a apresentação da documentação necessária, como um passaporte.

Uma vez que o codice fiscale é necessário tanto para a compra como para o aluguer de um imóvel, o requerente provavelmente já o terá obtido no consulado, antes mesmo de pedir o visto.

Portanto, este possível agendamento será reservado para obter um codice fiscale para os membros da sua família acompanhantes (tipicamente o cônjuge e os seus filhos).

5º agendamento (opcional) na Itália: viagem 3 – inscrição no Serviço Nacional de Saúde italiano

Como escrevi anteriormente, este agendamento pode ser ignorado se o requerente optou por adquirir uma apólice de seguro de saúde.

Para se inscrever no Serviço Nacional de Saúde italiano (SSN) na Itália, o requerente visitará a ASL (autoridade de saúde local) no seu distrito de residência. A documentação exigida inclui tipicamente um documento de identificação válido, codice fiscale, recibo do pedido de autorização de residência e outros documentos específicos, dependendo da situação do indivíduo. A inscrição no SSN é normalmente válida pelo mesmo período que a autorização de residência. Após o termo do período de validade, os indivíduos que obtiveram uma prorrogação da sua autorização de residência devem contactar a ASL competente.

A inscrição é gratuita.

6º agendamento na Itália: Levantamento da autorização na Questura

O requerente produzirá então os documentos exigidos na Questura:

  • Apólice de seguro de saúde com cobertura mínima ou inscrição voluntária no Serviço Nacional de Saúde.
  • Recibos de pagamentos adicionais exigidos para o levantamento da autorização (ver parágrafo anterior).
  • Possível documento em falta apontado no 2º agendamento.

É possível, embora improvável se toda a documentação exigida tiver sido corretamente recolhida e apresentada, que o pedido seja indeferido pela Questura.

Se for esse o caso, qualquer medida de recusa pode ser contestada no Tribunal Administrativo Regional com um recurso a ser notificado no prazo de 60 dias.

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