Visto e Permesso de Residência Eletiva: Foco no Procedimento
O que é o visto e o título de residência eletiva?
A lei italiana prevê um tipo particular de visto de longa duração para cidadãos não comunitários que pretendam estabelecer-se em Itália e disponham de recursos económicos suficientes para se sustentarem sem exercer qualquer atividade laboral.
O objetivo deste tipo de visto é permitir ao titular permanecer efetivamente em Itália e estabelecer ali a sua residência habitual.
Pelo contrário, o visto de residência eletiva não permite que a pessoa que o obtém trabalhe em Itália. Já discutimos extensivamente o visto de residência eletiva, as suas vantagens e requisitos neste post anterior.
Focar-nos-emos agora no seu procedimento de candidatura, detalhando todos os agendamentos necessários, tanto para a primeira fase (Consulado Italiano do país do requerente) como para a segunda fase (repartições italianas — correios, questura, câmara municipal, sistema nacional de saúde).
Qual é o procedimento do visto de residência eletiva?
- Primeira parte – Candidatura ao Visto Eletivo no consulado
Para obter este tipo de visto, o candidato deve anexar ao seu pedido ao Consulado Italiano competente toda a documentação útil para demonstrar que possui:
- Alojamento em Itália onde possa eleger a sua residência;
- Recursos económicos que lhe permitam viver e sustentar-se sem exercer atividade laboral.
Em todos os casos, o rendimento mínimo exigido por lei que o estrangeiro deve satisfazer para efeitos de obtenção do visto de residência eletiva é de 31.000 euros por ano, para o requerente individual.
Em caso de recusa do visto solicitado, é possível recorrer para o tribunal administrativo (TAR do Lácio) no prazo de 60 dias.
- Segunda parte – Candidatura ao Título em Itália
Uma vez obtido o visto e entrado legalmente em Itália, o cidadão deve, no prazo de oito dias, apresentar o respetivo pedido de autorização de residência italiana.
1.º agendamento em Itália: candidatura nos Correios
O pedido é apresentado nos correios autorizados através dos formulários apropriados (chamado “KIT Permesso di soggiorno”).
2.º agendamento em Itália: identificação na Questura
Durante o 2.º agendamento, o requerente será solicitado a identificar-se entregando o seu passaporte e as suas impressões digitais serão recolhidas.
3.º agendamento: declaração de residência
O requerente deve eleger a sua residência no alojamento declarado. A declaração é feita na câmara municipal (Comune) da cidade onde tem o seu alojamento.
4.º agendamento (opcional): inscrição no Serviço Nacional de Saúde
O requerente visitará a ASL (autoridade de saúde local) do seu distrito para obter o cartão de saúde.